Volta à página inicial Título Bairro da Urca  

DIRETORIA DA Associação de Moradores e Amigos da Urca - AMAURCA -  2008 - 2013


Eleições realizadas aos 28 de fevereiro de 2008 – Aclamação

 

Presidente : Ana Luiza Brandão Rodrigues

 

Vice-Presidente : Mariana de Carvalho Gomes

 

Diretor Administrativo: Levy Gomes Filho (falecido aos 19/03/2009)

 

Diretora Social: Sonia Maria Fernandes

 

Diretor Operacional: Carlos Alexandre Rodrigues

 

Conselho Fiscal: Sonia Maria Fernandes, William de Carvalho Gomes, Nilsa de Lima Silva

 

 logotipo da AMAURCA

 
   
 
 
Curiosidades do Bairro   
Fotos artísticas e históricas do bairro da Urca   
Pinturas antigas retratando a baía de Guanabara e o Pão de Açúcar.   
Serviços no bairro, telefones, endereços.   
Mapas interessantes da Urca antiga.   
História do bairro da Urca desde a fundação da Cidade do Rio de Janeiro na Praia de Fora.   
Legislação específica da Urca, o PEU, tombamentos.   
Memória de fatos importantes da história recente do bairro da Urca   
Foto da Urca   
 
 
Para falar com o Webmaster do site Urca.net  
 

Obs.: O ESTATUTO ORIGINAL é de 30/04/1988.

Este Estatuto apenas adequou-o à nova legislação sobre o assunto.

 CAPÍTULO I.

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

 Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA URCA, denominada AMAURCA, fundada em 30 de abril de 1988 é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, vedada a qualquer definição Político-Partidária ou Religiosa, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na rua Otávio Correia nº 453, na Urca, tendo como objetivos congregar os moradores da Urca e cidadãos interessados na preservação do bairro da Urca independentemente de onde residam na defesa dos interesses comunitários do bairro da Urca e de promover paralelamente atividades de caráter social, cultural, educacional, assistencial, filantrópico, recreativo e desportivo, possuindo duração ilimitada;

 Artigo 2º - A AMAURCA  compõe-se de distintas categorias de associados, sem distinção de sexo, cor ou nacionalidade;

 Artigo 3º- A organização da AMAURCA, seu funcionamento e competência e de seus poderes regem-se por este Estatuto e pelas normas internas, observadas as determinações do Poder Público;

Artigo 4º - O pavilhão da AMAURCA terá a silhueta do Pão-de-Açúcar, um coração vermelho e a inicial do Bairro “U”, nas cores azul, branco, amarelo, preto e com as inscrições alusivas;

 Artigo 5º - A extinção da AMAURCA somente poderá ser efetuada mediante a realização de Assembléia Geral especialmente convocada para esta finalidade;

 Artigo 6 - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da AMAURCA;

 Artigo 7º - Este estatuto é reformável mediante deliberação da maioria absoluta dos associados que se fizerem presente na Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

 CAPÍTULO II.

DOS ASSOCIADOS.

 Artigo 8º - As diversas categorias de associados serão designados pelas seguintes referências:

            I – Fundadores;

            II – Colaboradores;     

            III – Honorários.

 Artigo 9º – São:

            I - Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da AMAURCA;

            II - Colaboradores: os que vierem associar-se na forma prevista neste estatuto;

            III - Honorários: são aqueles que por relevantes serviços prestados a AMAURCA, tenham sido agraciados pela Presidência da sociedade com o título honorífico de “Cidadão da Urca”.

Artigo 10º – Toda pessoa que desejar ingressar como associado da AMAURCA deverá preencher uma ficha que conterá qualificação e endereço e os motivos que a levaram a solicitar a inscrição. Cada inscrição será submetida à aprovação da Diretoria que terá um prazo de 15 dias úteis para se pronunciar;

 

Artigo 11º - A proposta para a concessão do título de “Cidadão da Urca” deverá ser apresentada acompanhada de justificativa, pelo Presidente  e do Vice-Presidente ou Diretores da AMAURCA, em reunião da Presidência, sendo aprovada por maioria absoluta dos presentes, fazendo jus o agraciado também a uma comenda intitulada “Medalha do mérito comunitário”.

 

Artigo 12º - São isentos de pagamento os associados fundadores, colaboradores e honorários.

A sustentabilidade da AMAURCA se dará pelo empenho do tempo particular de seus associados bem como de seus recursos. Isto é, eventuais gastos decorrentes do registro de documentos, transporte, correspondência, impressos, telefone e outros, ficam por conta do associado que os fizer, demonstrando o espírito de cidadania que rege os membros da AMAURCA.

CAPÍTULO III

  DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

  Artigo 13º  aos associados, maiores e capazes, fundadores e colaboradores são assegurados os seguintes direitos:

1 - Assistir às reuniões abertas da Diretoria e participar das atividades da AMAURCA, observados os competentes regulamentos;

2  - ser votado;

3  - votar, observadas as seguintes condições:

a) o voto será exercido à razão de um por associado, devendo ser formulado pelo próprio ou, em sua ausência e se for de seu interesse, por procurador portador de instrumento particular elaborado de conformidade com a norma aprovada pela presidência da AMAURCA, que deverá conter o número do associado e seu endereço;

b) o voto somente poderá ser exercido pelo associado que já esteja pertencendo aos quadros da AMAURCA por um prazo mínimo de 365 dias.

Artigo 14º- São obrigações dos associados:

            1 - Pugnar pela existência, desenvolvimento e grandeza da AMAURCA;

            2 - Cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos internos e acatar as deliberações dos poderes da AMAURCA;

            3 - Respeitar os dirigentes da AMAURCA quando no exercício das respectivas funções;

            4 - Atender às normas de educação moral e cívica nas reuniões da AMAURCA e nas relações comunitárias.

 

Artigo 15º -  Fica sujeito às penas cominadas neste estatuto o associado que, verbalmente ou expressamente, para qualquer fim, fizer ou subscrever declarações atentatórias à  AMAURCA ou seus dirigentes, ou desprezar as regras de boa conduta moral, cívica e comunitária.

  CAPÍTULO IV

DAS PENAS

 

Artigo 16º - Pela transgressão de qualquer das obrigações sociais o associado será punido com as penas de advertência verbal, advertência escrita, suspensão ou eliminação.

             Parágrafo1 º -  A pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo impor-se a de eliminação quando o associado revelar mau-caráter ou inadaptabilidade ao meio social ou causar danos à AMAURCA;

             Parágrafo 2º -  Na reincidência impor-se á a pena imediatamente superior.

 Artigo 17º - Compete ao Vice-Presidente a aplicação das penas acima previstas, ressalvada a de eliminação que será de competência exclusiva do Presidente aplicar de moto próprio ou por recomendação do Vice-Presidente ou Diretores;  

                     Parágrafo 1º -  tratando-se de membro dos poderes da AMAURCA a penalidade somente poderá ser aplicada  pela Assembléia Geral especialmente convocada para tal finalidade;

            Parágrafo 2º - a imposição da pena não excluirá a obrigação de reparar o dano decorrente da infração.

Artigo 18º - Da pena cabe recurso sem efeito suspensivo ao mesmo poder que a aplicou, no prazo de 48h, podendo o associado nos casos de eliminação recorrer à Assembléia Geral que apreciará o recurso na primeira reunião ordinária.

 Artigo 19º - A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações.

  CAPÍTULO V

 DOS PODERES

Artigo 20º - São poderes da AMAURCA:

            1 - Assembléia Geral;

            2 - O Conselho Fiscal;

            3 – A Diretoria;

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 21º - Quadrienalmente, em fevereiro, se reunirá de forma ordinária a Assembléia Geral para eleger o Presidente, o Vice-Presidente, os Diretores e o Conselho Fiscal da AMAURCA;

Artigo 22º - Anualmente, em fevereiro, se reunirá ordinariamente a Assembléia Geral para tomar ciência das contas da AMAURCA aprovadas pelo Conselho Fiscal;

Artigo 23º - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente mediante convocação do Presidente ou seu substituto legal ou de um terço dos associados, com mais de 365 dias como associado, por meio de edital de convocação firmado pelo Presidente em virtude de solicitação do terço de associados acima referido, devendo o edital ser produzido e afixado com cinco dias de antecedência no local previamente escolhido pela presidência da AMAURCA.

Artigo 24º - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira e única convocação, deliberando sempre por maioria absoluta dos associados presentes ou representados na forma estatutária.

Artigo 25º - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente em exercício que convidará um associado para presidi-la, compor a mesa e dirigir os trabalhos.

CAPÍTULO VII

 

 DO CONSELHO FISCAL

Artigo 26º - O Conselho Fiscal, poder fiscalizador da administração financeira da AMAURCA, compõe-se de três membros efetivos eleitos pela Assembléia Geral e com mandato idêntico ao do Presidente, Vice-Presidente e Diretores;

 Artigo 27º - O Conselho Fiscal tem por competência acompanhar a administração financeira da AMAURCA e anualmente expedir parecer para a ciência da Assembléia Geral.

Artigo 28º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros;

Artigo 29º - No impedimento de algum membro do Conselho Fiscal, será nomeado um substituto.

 CAPÍTULO VIII

 DA DIRETORIA

 

 artigo 30º - A Diretoria, poder maior de direção da AMAURCA é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e três diretores:

            1 - administrativo;

            2 -  de operações;

            3 – social.

Artigo 31º são substitutos eventuais:

            I -  Do Presidente, o Vice-Presidente;

            II - Do Vice-Presidente, os diretores de administração, de operações, social, nomeados pelo Vice-Presidente de cada área de atuação conforme se fizer necessário;

 Artigo 32º - As deliberações da presidência serão tomadas por maioria de votos, sendo assegurado ao Presidente o voto de desempate (qualidade).

CAPÍTULO IX

 DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

 

 Artigo 33º -  Compete ao Presidente representar a  AMAURCA ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores, cabendo-lhe:

a) Administrar a AMAURCA aplicando e fazendo aplicar o estatuto e leis internas;

b) Julgar, deliberando em colegiado com o Vice-Presidente e os Diretores os processos de competência da presidência;

c) Representar a Associa'c~ao ativa e passivamente em Juízo ou fora dele;

d) Assinar cheques, receber e dar quitação;

e) Nomear seus assessores privados e procuradores;

f) Aplicar penalidades;

g) Convocar a Assembléia-Geral.

 Artigo 34º - Compete ao Vice-Presidente,  tomar todas as providências que necessário se fizerem ao perfeito funcionamento da AMAURCA, pondo em prática medidas e planos úteis à expansão, consolidação, progresso e finalidades estatutárias da AMAURCA. Também compete representar o Presidente no caso de sua ausência.

 CAPÍTULO X

 

 DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES

 

Artigo 35º – Ao Diretor administrativo cabe organizar os serviços de tesouraria, secretaria, zelando pelo patrimônio.

Artigo 36º -  Ao Diretor  de operações cabe a fiscalização da área territorial sujeita à jurisdição da AMAURCA, a adoção das providências inerente à sua segurança e conservação

Artigo 37º – Ao Diretor Social cabe a promoção dos eventos sociais e desportivos e cuidar das relações sociais internas e externas e cumprir outras missões  ligadas ao desempenho das funções normais de seu cargo.

CAPÍTULO XI

 

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Artigo 38º - Constituirão receitas:

a) As contribuições sociais de qualquer natureza;

b) Os juros e produtos de correção monetária;

c) Outras receitas eventuais.

Artigo 39º - Constituirão despesa todos os gastos efetuados para consecução dos objetivos sociais.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 40º -  O exercício financeiro da AMAURCA será compreendido entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 Artigo 41º - No caso de extinção da AMAURCA o seu eventual patrimônio terá a destinação que lhe for dada pela Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

 Artigo 42º - A AMAURCA não pode remunerar seus dirigentes nem distribuir lucros a qualquer título.

Artigo 43º - A AMAURCA manterá o registro de suas eventuais receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais.

 Artigo 44º -  A AMAURCA publicará assuntos de interesse geral em seu boletim oficial e quando achar por bem solicitará publicação gratuita no site www.urca.net.

 Artigo 45º - são associados fundadores da AMAURCA aqueles que assinaram a ata de fundação da AMAURCA.

 Artigo 46º - A igreja Nossa Senhora do Brasil é declarada sócia nata da AMAURCA, possuindo seu titular o direito de voz e voto perante a sociedade e isenção de todos os tributos.

 Artigo 47º - A Cia. Caminho Aéreo do Pão de Açúcar é declarada sócia nata da AMAURCA, possuindo seu titular o direito de voz e voto perante a sociedade e isenção de todos os tributos.

 Artigo 48º - A Fortaleza de São João, as EsEFex , a ESG, o IME, a ECEME e a Escola de Guerra Naval e são declaradas sócias natas da AMAURCA, possuindo seus respectivos comandantes direito de voz e voto perante a sociedade e isenção de todos os tributos.

 Artigo 49º -  A AMAURCA, considera dever prioritário o apoio à Polícia Militar para adotá-la dos meios necessários à segurança dos moradores e comerciantes da área jurisdicional da associação.

 Artigo 49º - Os associados da AMAURCA ao ingressarem na sociedade implicitamente a reconhecem como sua representante comunitária perante todos os órgãos públicos, municipais, estaduais, federais e autárquicos.

 Artigo 50º - O presente estatuto entra em vigor imediato perante os associados e perante terceiros tão logo cumpridas as formalidades legais.

  Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 28 de fevereiro de 2008.

 

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            Presidente da mesa                                                       Secretário                    

         LEVY GOMES FILHO                          SONIA MARIA FERNANDES